CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 14/2017

Consultoria e Assessoramento Legislativo


INFORMAÇÃO nº 14/2017

Projeto de Lei Complementar nº 14/2017, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N° 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, DEFINE O CONCEITO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador ALEXANDRE ARRAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, XIII e XVIII, em consonância com o art. 408, todos da Lei Orgânica do Município.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei complementar n°111 de 2011 (Plano Diretor)

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 2017.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2