CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 53/2017

Consultoria e Assessoramento Legislativo


INFORMAÇÃO nº 4/2018-PLC

Projeto de Lei Complementar nº 53/2017, que “ACRESCENTA OS §§ 7º E 8º AO ART.71 DA LEI 94/1979”.

Autoria: VEREADOR JONES MOURA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.


Projeto de Lei Complementar nº 147/2016, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 71 DA LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979, ALTERANDO PARA SETENTA E CINCO ANOS A IDADE PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.”; e

Projeto de Lei nº 1.803/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO JURÍDICO:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; II; IV, “h” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Cabe observar o art. 71, II, “d”, da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao art. 70, parágrafo único, IV do referido diploma legal.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2