Projeto de Lei Complementar nº 144/2015, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE EM DESTINAR ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE AFLUXO, REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 77, DE 28 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Vereador César Maia. A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica: Lei Complementar nº 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável), em especial o art. 214, VIII; e 215, X.
É o que compete a esta Consultoria informar.