CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 141/2015

Consultoria e Assessoramento Legislativo



Informação nº 131/2015 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 141/2015, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DE MICROCERVEJARIAS ARTESANAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”.

Autoria: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Carlo Caiado.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

Verificar conveniência de se observar o disposto no artigo 9º, inciso IX da referida lei complementar municipal quanto aos arts. 1º, parágrafo único, e 2º do projeto.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. Observação:

Verificar conveniência de se revogar expressamente o Decreto Municipal nº 40.935/15, editado pelo Poder Executivo, que trata do mesmo tema.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “m” e V da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município, o que atende ao art. 70, parágrafo único, VIII do referido diploma legal.

3.4. Legislação específica:

Decreto nº 322/76 do Município do Rio de Janeiro.

Lei Complementar nº 111 do Município do Rio de Janeiro.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 16 de dezembro de 2015.


PEDRO DE HOLLANDA DIONISIO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.018-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2