CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 93/2014

Consultoria e Assessoramento Legislativo


Informação nº 87/2014 - PLC

Projeto de Lei Complementar nº 93/2014, que “Altera o art. 9º e o Anexo 3 do Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986”.


Autoria: Vereador Marcelo Queiroz e Vereador Carlo Caiado .

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL 996/14, do Vereador Marcelo Queiroz e do Vereador Carlo Caiado, que “Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no bairro do Leblon”.

1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em face dos termos do PL 996/14, para fins de eventual adequação.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:

Art. 4º, quanto a grafia da ementa, a ser atendido em sua redação final.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “m” e “n” em consonância com os arts. 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:


A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 06 de fevereiro de 2015



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/800.795-7



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
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