1. SIMILARIDADE: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição em tramitação correlata ao presente projeto: PLC 119/12, de autoria dos Vereadores Luiz Carlos Ramos, Chiquinho Brazão, Renato Moura, João Cabral, Prof. Uoston, Dr. João Ricardo, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Piuí, Elton Babú, Paulo Messina, Tânia Bastos, Comissão de Justiça e Redação, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 94/1979, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO: 2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA: A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar: 2.2. REGIMENTO INTERNO: A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222. 3. ASPECTO FORMAL: 3.1. COMPETÊNCIA: A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal. 3.2. INICIATIVA: O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. 3.3. MODALIDADE: A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município. É o que compete a esta Consultoria informar.