PROJETO DE RESOLUÇÃO9/2017
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todas as sessões plenárias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2° A Câmara Municipal do Rio de Janeiro desenvolverá , nos dias de sessão, uma programação de técnicas de comunicação adequadas às necessidades de entendimento dos presentes, portadores de deficiência auditiva.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2017

Vereador Dr. Gilberto



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR ZICO BACANA
JUSTIFICATIVA

Ressalto inicialmente que o objetivo deste Projeto de Lei é intensificar a divulgação e ampliar a informação sobre o trabalho dos vereadores, assegurando sua compreensão pelos portadores de deficiência auditiva..
A partir das contribuições de diferentes campos do saber, a linguagem é fundamental na construção de conhecimentos, bem como, na constituição do próprio sujeito, além de servir diretamente no processo de comunicação entre as pessoas. Acreditamos que um processo de transformação social só é viável quando se respeitam os sujeitos envolvidos e suas necessidades.
Nesse contexto, fica claro que para atender às necessidades e expectativas dos deficientes auditivos e contribuir para a formação de sua cidadania, principalmente o poder legislativo no desempenho de suas atividades sendo a casa do povo, têm o dever e papel decisivo como instrumento de inclusão social, fomentando a construção de uma sociedade mais cidadã e mais justa, menos segregativa.
Pelo exposto e diante a relevância da matéria de interesse social solicita a aprovação do projeto de lei pelo E. plenário, contanto com a colaboração dos exmos vereadores.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170500009Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 001666Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/18/2017Despacho 05/19/2017
Publicação 05/26/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Numere-se, publique-se e proceda-se ao ARQUIVAMENTO do projeto legislativo em tela, com base no item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, visto que a proposta está contemplada pela Resolução nº 1334, de 30 de junho de 2015, que determina aquela providência nas transmissões da TV Câmara, ou seja, sendo assim também abrange as sessões plenárias.
Em 19/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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