PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR98/2019
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art 1º O art 2º e seus incisos e §§, da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As casas serão obrigadas a:

I - manter afixado em local visível alvará, horário de funcionamento e lotação máxima permitida;

II - ter sistema de alarme, de combate a incêndios e de exaustão, sinalização de rotas de escape e iluminação de emergência;

III - manter afixado em local visível mapas de rota de fuga na entrada e nos banheiros;

IV - sinalizar as saídas de emergência com um letreiro luminoso fluorescente;

V - ter sistema contínuo de gravação de imagens com backup contínuo interno e externo;

VI - ter detectores de metal; e

VII - possuir quadro de vigilantes e de brigadistas de incêndio, com quantitativo e treinamento, conforme legislação em vigor.

§ 1º O sistema a que se refere o inciso VI se aplica a casas e eventos que recebam público superior a trezentas pessoas.

§ 2º As instalações dos equipamentos detectores de metal não poderão atrapalhar a evacuação do local.

§ 3º Nos estabelecimentos com mais de um pavimento, deverá haver mapas de rota de fuga em cada pavimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2019.


Vereador CARLO CAIADO

1º Secretário




Vereador DR. CARLOS EDUARDO Vereador JUNIOR DA LUCINHA


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei Complementar visa garantir maior segurança aos frequentadores de casas de show, casas noturnas, boates e similares no Município do Rio de Janeiro ao incluir na Lei Complementar 131/13 a obrigação de que os mapas de rota de fuga sejam afixados em locais de melhor visibilidade e que as saídas de emergência sejam sinalizadas com iluminação fluorescente, permitindo que todos localizem rapidamente as saídas em caso de sinistro ou incêndio.

O lamentável incêndio na boate Kiss na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013, onde 242 pessoas morreram e outras 680 ficaram feridas, foi uma das maiores tragédias de nosso país e uma lembrança de que as Casas Legislativas devem estar sempre atentas a melhorias em nossa legislação.

Assim, pode a Câmara Municipal do Rio de Janeiro trazer nova colaboração a legislação existente, promovendo, com o apoio de meus pares, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.

Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013


Determina que casas noturnas, boates e congêneres adotem plano de emergência em casos de incêndio ou pânico, e dá outras providências.



Art. 2° As casas serão obrigadas a:


I - manter afixado em local visível alvará, horário de funcionamento e lotação máxima permitida;
II - ter sistema de alarme, de combate a incêndios e de exaustão, sinalização de rotas de escape e iluminação de emergência;
III - ter sistema contínuo de gravação de imagens com backup contínuo interno e externo;
IV - ter detectores de metal; e
V - possuir quadro de vigilantes e de brigadistas de incêndio, com quantitativo e treinamento, conforme legislação em vigor.


§ 1° O sistema a que se refere o inciso IV se aplica a casas e eventos que recebam público superior a trezentas pessoas.


§ 2° As instalações dos equipamentos detectores de metal não poderão atrapalhar a evacuação do local.


...

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200098Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Protocolo 002531Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/20/2019Despacho 02/21/2019
Publicação 02/28/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa Civil,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 21/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa Civil
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social


Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2019



HTML5 Canvas example