PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR51/2017
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1° O Art. 1° e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 87, de 19 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação, sendo também acrescido um parágrafo:

"Art. 1° Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, n° 218 e 220 e Rua General Polidoro, n° 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico pela instituição Pró-Criança Cardíaca.

§1° Fica permitida a destinação dos referidos imóveis, exclusivamente, para quaisquer clínicas médicas pediátricas, relativas a atividades filantrópicas ou não, desde que as eventuais receitas auferidas sejam reinvestidas totalmente em custeio, manutenção e investimentos diretamente relacionados à operação da própria instituição Pró-Criança Cardíaca, sem fins lucrativos.

§2° As atividades que não sejam filantrópicas não poderão acarretar ocupação maior do que o percentual de trinta por cento das vagas totais existentes no hospital pediátrico citado no caput, garantindo o caráter filantrópico e assistencial da instituição.

§3° Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel." (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de dezembro de 2017



VEREADOR CESAR MAIA


JUSTIFICATIVA

A Lei Complementar N° 87, de 19 de dezembro de 2007 foi editada para autorizar a adoção de parâmetros especiais para a construção de hospital pediátrico de cardiologia em Botafogo, vinculado ao projeto social Pró-Criança Cardíaca. O presente projeto tem por objetivo permitir que o hospital cumpra também funções em outras clínicas médicas pediátricas, não apenas a cardiologia, visto que essa necessidade se mostra cada vez maior e que a Lei Complementar citada, quando aprovada, limitou a atuação à cardiologia ao mesmo tempo em que permitiu a implementação de gabarito compatível com as atividades desenvolvidas nos imóveis da instituição.

O Pró-Criança Cardíaca, fundado em 1996, por iniciativa da Dra. Rosa Célia Barbosa, é uma instituição médica, sem fins econômicos, voltada para o atendimento de crianças carentes portadoras de doenças cardíacas. Em seus 20 anos, o projeto já teve como pacientes mais de 24.000 crianças e realizou cerca de 1.200 procedimentos e cirurgias.

O desenvolvimento das suas atividades, com o aumento considerável no número de atendimentos, resultou na construção de hospital próprio. O Hospital Pediátrico Pró-Criança Jutta Batista foi inaugurado em 15 de setembro de 2014, tendo desde então, realizado inúmeros procedimentos invasivos para crianças carentes, claramente ampliando a sua atuação social. Em termos estruturais, a construção do Hospital Pediátrico Pró-Criança Jutta Batista somente foi possível em decorrência da edição da Lei Complementar supracitada.

Com o desenvolvimento das atividades do hospital, verificou-se a grande necessidade de ampliação de seu escopo de atuação, permitindo o atendimento não somente de crianças portadoras de cardiopatias, mas também aquelas portadoras de outras enfermidades.

Além disso, para cumprir o papel social que a Pró-Criança Cardíaca se destina, torna-se imprescindível que, para garantir o gerenciamento e a operação eficiente das atividades do Hospital, seja permitido o exercício de outras clinícas médicas, filantrópicas ou não, com eventuais receitas reinvestidas na própria operação da instituição. Ao mesmo tempo, limita-se o percentual de vagas que podem ser utilizadas para atividades que não sejam filantrópicas em 30%, protegendo e garantindo o caráter assistencial da instituição.

Pede-se que esta Casa de Leis analise e aprove a proposição em tela.


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR N.º 87, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a adoção de parâmetros especiais para construção de hospital pediátrico de cardiologia em Botafogo, IV RA, e dá outras providências.

Autores: Vereadores Paulo Cerri, Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica autorizada a atividade de clínica médica com internação, nos imóveis localizados na Rua Dona Mariana, n° 218 e 220 e Rua General Polidoro, n° 226, para a construção, unicamente, de hospital pediátrico de cardiologia pela instituição Pró-Criança Cardíaca.

§ 1° Fica proibida a destinação dos referidos imóveis para outra clínica médica e/ou outra atividade, mesmo filantrópica ou sem fins lucrativos.

§ 2° Os referidos imóveis poderão ser remembrados, passando a constituir-se em um único imóvel.

Art. 2° Para o atendimento das necessidades do programa social a ser desenvolvido, sem prejuízo do cumprimento dos demais parâmetros urbanísticos e edilícios em vigor, serão admitidos aos seguintes pavimentos:

I- cinco pavimentos destinados à atividade hospitalar;

II- um pavimento de acesso, garagem e serviços hospitalares;

III- um pavimento destinado ao uso comum - PUC, na forma prevista pela legislação vigente.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


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Informações Básicas
Código 20170200051Autor VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo 005004Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/19/2017Despacho 12/22/2017
Publicação 01/05/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 22/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente


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