PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR15/2017
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída da Zona Especial 7 - ZE-7 do Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, a área descrita e delimitada no Anexo desta Lei Complementar, incluindo-a nos limites da Zona Residencial 4 - ZR-4 do referido Decreto.

Art. 2º Na área delimitada no Anexo desta Lei Complementar:

I - fica vedado o uso residencial multifamiliar;

II - a altura máxima das edificações fica limitada a doze metros;

III - na aprovação de qualquer empreendimento, deverão ser ouvidos os órgãos responsáveis pela tutela do patrimônio histórico e artístico.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2017


Comissão de Justiça e Redação


Vereador Dr. Jairinho
Presidente - CJR

Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente - CJR

Vereador João Mendes de Jesus
Vogal - CJR


Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público


Vereador Renato Moura
Presdiente - CAALSP

Vereador Junior da Lucinha
Vice-Presidente - CAALSP

Vereador Fernando William
Vogal - CAALSP


Comissão de Assuntos Urbanos


Vereador Marcello Siciliano
Vice-Presidente - CAU

Vereador Dr. Gilberto
Vogal - CAU


Comissão de Cultura


Vereador Reimont
Presidente - CC

Vereador Renato Moura
Vice-Presidente - CC


Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura


Vereador Val Ceasa
Presidente - CAICA

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal - CAICA


ANEXO

Área compreendida pelo trecho da Rua Bernardo de Vasconcelos, 702, e respectivo terreno, na Freguesia de Campo Grande, medindo na testada 155,40 m pelo Campo de Marte, à direita em 3 segmentos de 27,10 m; 38,80 m e 54,30 m, com terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil; à esquerda 135,80 m pela Rua Bernardo Vasconcelos; fundos 181,80 m confrontando com a Rua Engenheiro Miranda Ribeiro. Área de 21.709,98 m2.

ANEXO.pdf ANEXO.pdf



JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei Complementar - PLC em tela tem como objetivo ajustar a legislação do Bairro de Realengo, de forma a possibilitar a ocupação ordenada de área desocupada pelo Exército Brasileiro nesse bairro. Na área, não existe construção, pois é uma área ZE-7, que não pertence mais ao Exército e que, portanto, precisa ter parâmetros urbanísticos estipulados em Lei Complementar, de forma a permitir que a área possa ser ocupada.
O presente PLC estabelece parâmetros compatíveis com a região a fim de não adensar a área, oferecendo alternativa de uso residencial unifamiliar, comercial ou de serviço, com limitações urbanísticas para a área em apreço, situada em meio a região densamente ocupada, apresentando condições favoráveis de infraestrutura e proximidade à Estação Ferroviária.

Legislação Citada

DECRETO Nº 322 DE 03 DE MARÇO DE 1976

Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20170200015Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Protocolo 000113Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/24/2017Despacho 05/24/2017
Publicação 05/25/2017Republicação 05/26/2017

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/30 Pág. do DCM da Republicação 32/33
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir , deixando de ser encaminhado às Comissões de
Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos;
Cultura e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura por ser a matéria de autoria destas próprias Comissões Permanentes
.
Em 24/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir


Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2017



HTML5 Canvas example