PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR13/2017
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADORA ROSA FERNANDES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deve elaborar, divulgar e encaminhar à Câmara Municipal, o demonstrativo do fluxo de caixa projetado das entradas e saídas mensais por fonte orçamentária e consolidado da administração direta e indireta do exercício financeiro em curso.

§ 1º O demonstrativo do fluxo de caixa projetado do exercício financeiro em curso deverá ser encaminhado até o dia dez de cada mês.

§ 2º O demonstrativo do fluxo de caixa projetado deverá conter o saldo da disponibilidade financeira inicial, as entradas e saídas de recursos orçamentários do exercício, as saídas referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, as regularizações de entradas e saídas não orçamentárias, o saldo da disponibilidade financeira final e o rendimento financeiro.

§ 3º O demonstrativo do fluxo de caixa projetado deverá ser atualizado no final de cada mês com as efetivas entradas, saídas, saldo final da disponibilidade financeiro, rendimento financeiro, correções nas projeções para os próximos meses e o devido encaminhado no prazo do § 1°.

Art. 2º O descumprimento impõe aos administradores responsáveis:

I - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido anualmente pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo do ano anterior;

II - no caso de reincidência a multa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. As sanções definidas pelo presente artigo não excluem as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, bem como outras previstas em legislações específicas.

Art. 3º Será apresentada no prazo máximo de trinta dias corridos da entrada em vigor desta Lei proposta modelo da estruturação da demonstração do fluxo de caixa projetado contendo as informações básicas do art. 1º à Câmara Municipal.

§1º A Câmara Municipal deverá no prazo máximo de dez dias aprovar ou propor adequações a proposta apresentada.

§2º O Município do Rio de Janeiro, notificado pela Câmara Municipal, deverá adequar o modelo da estruturação do demonstrativo do fluxo de caixa projetado, se for o caso, e encaminhar a primeira versão oficial do demonstrativo à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira no prazo máximo de sessenta dias corridos.

Art. 4º Poderão ser propostas modificações, na estrutura do demonstrativo do fluxo de caixa projetado, sempre com motivação de proporcionar maior clareza e melhoria do demonstrativo ao cidadão carioca, assim como adequações de melhoria nos sistemas orçamentário, contabilidade e tesouraria, após o prazo de seis meses da primeira versão do demonstrativo.

Parágrafo único. As propostas de modificações não interrompem o fluxo de entrega e prazos do demonstrativo do fluxo de caixa projetado determinados.

Art. 5º Será, nos mesmos prazos definidos nesta Lei, divulgado o demonstrativo do fluxo de caixa projetado e suas respectivas atualizações, na página oficial da Prefeitura da Cidade do Rio De Janeiro na internet, sujeito no caso de descumprimento, as penalidades do art. 2º.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de maio de 2017.


VEREADOR FELIPE MICHEL
PSDB

VEREADOR DR. JAIRINHO

VEREADORA ROSA FERNANDES


JUSTIFICATIVA

O objetivo deste projeto é disponibilizar ao Cidadão Carioca e ao Legislativo Municipal um ferramenta de maior transparência, atualizada e de curto prazo com o poder de análise imediata da situação financeira da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, razão pela qual temos a certeza de contar com o apoio e aprovação do plenário dessa Casa de Leis.

Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Mensagem de vetoEstabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

(...)

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Informações Básicas
Código 20170200013Autor VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADORA ROSA FERNANDES
Protocolo 008834Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2017Despacho 05/15/2017
Publicação 05/19/2017Republicação 11/23/2017

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação 29
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria em atenção ao Of nº 562/2017-GVFM Pendências? Não


Observações:



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira


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