Nesta região encontram-se manguezais isentos de intervenção urbana, além disso seu entorno marinho abriga espécies ameaçadas de extinção, como o boto-cinza. Essas características justificam o estabelecimento de uma Área de de Relevante Interesse Ecológico.
Cabe ressaltar que a ARIE é um tipo de unidade de preservação já prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC (Lei Federal 9.985/2000) e no Plano Diretor do Rio de Janeiro (Lei Complementar 111/2011). Legislação Citada
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LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011 Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)
LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
(...) Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.
(...) Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão dos Direitos dos Animais