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PROJETO DE LEI1682/2020
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Lei nº 6.432, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 6-A: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2020.

Vereador Welington Dias
Líder do PRTB



JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei visa acrescer dispositivo à Lei nº 6.432, de 20 de dezembro de 2018, para garantir recursos para as ações destinadas à Política da Educação Especial no nosso Município tendo-se em vista que os investimentos realizados nesta área são insuficientes para o pleno desenvolvimento das ações. Em análise aos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre de 2019, verificou-se que a Dotação Inicial fixada para 2019 foi o valor de R$ 5.918.777,00 (cinco milhões, novecentos e dezoito mil e setecentos e setenta e sete reais) para a subfunção Educação Especial, o que representa menos de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do orçamento geral destinada para a função Educação, conforme RREO:



* Disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/cgm/exibeconteudo?id=9408298

Observou-se que além da dotação inicial ser insuficiente para o desenvolvimento de políticas sérias para a Educação Especial, ocorreu a anulação de orçamento, restando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o custeio de toda a Educação Especial no Município do Rio de Janeiro; sendo que foi liquidado R$ 13.833,44 (treze mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Segundo os dados disponíveis no site da Prefeitura, há 1.540 (mil e quarenta) unidades em todo o território do Município, mas somente 4 (quatro) são exclusivas para a Educação Especial, o que nos leva a refletir da importância dispensada alunos deficientes na nossa Rede de Ensino.
A Lei Orgânica deste Município assegurou o direito das pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, possibilitando a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade humana, a educação especializada, serviços de saúde, trabalho, esporte e lazer.

Legislação Citada

LEI Nº 6.432 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)

Art. 6º Constitui objetivo da Política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva:

(...)


Atalho para outros documentos

RREOAnexo21219final.pdf RREOAnexo21219final.pdf

Informações Básicas

Código 20200301682Autor VEREADOR WELINGTON DIAS
Protocolo 008796Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2020Despacho 02/17/2020
Publicação 02/28/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº09/202003/05/2020
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