Parágrafo único. Ao final de cada exercício financeiro a Prefeitura deverá comprovar o pagamento de despesas na subfunção 367 - Educação Especial, no valor mínimo de dois por cento estabelecido no caput deste artigo.”
Vereador Welington Dias Líder do PRTB
Este Projeto de Lei visa acrescer dispositivo à Lei nº 6.432, de 20 de dezembro de 2018, para garantir recursos para as ações destinadas à Política da Educação Especial no nosso Município tendo-se em vista que os investimentos realizados nesta área são insuficientes para o pleno desenvolvimento das ações. Em análise aos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre de 2019, verificou-se que a Dotação Inicial fixada para 2019 foi o valor de R$ 5.918.777,00 (cinco milhões, novecentos e dezoito mil e setecentos e setenta e sete reais) para a subfunção Educação Especial, o que representa menos de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do orçamento geral destinada para a função Educação, conforme RREO:
Art. 6º Constitui objetivo da Política da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva:
(...)
Atalho para outros documentos RREOAnexo21219final.pdf Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira