Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1692/2020
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES compreende as seguintes ações, entre outras:

I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelos portadores;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias de portadores de LES;
e) distribuição de encartes e foldersexplicativos sobre a doença.

II – implantação de sistema de dados a respeito dos portadores da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.

III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias de como conviver com o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES.

IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.

Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá conceder descontos em impostos como o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para portadores do Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES.

Art. 5º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES o acesso a todo medicamento necessário ao controle da moléstia.
Parágrafo único. São considerados medicamentos necessários, entre outros, os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador da doença.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.



Vereador ÁTILA A. NUNES


JUSTIFICATIVA

O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença crônica de causa desconhecida, onde acontecem alterações fundamentais no sistema imunológico da pessoa. O tratamento engloba uma série de medidas, entre medicamentos e normas.
A pessoa que possui LES desenvolve anticorpos que reagem contra as células normais, podendo, consequentemente, afetar a pele, as articulações, rins e outros órgãos. Não é uma doença contagiosa, infecciosa ou maligna, entretanto não há medicamento para o Lúpus que funcione da mesma forma que um antibiótico funciona para acabar com uma infecção.
De difícil diagnóstico, a LES é uma doença incompreendida, onde os pacientes podem levar um mês ou mais para serem diagnosticados após o primeiro exame. Em determinados casos a LES pode não apresentar lesões na pele, porém há outros sintomas de mesma seriedade, como o cansaço constante e dores intensas.
Sendo uma doença rara a LES pode trazer dificuldades para que o paciente alcance a aposentadoria, não obstante, a pessoa acometida pela doença se vê muitas vezes impossibilitada de manter-se no trabalho em razão das dores constantes, sendo necessário que acione o judiciário para que possa obter a aposentadoria.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301692Autor VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Protocolo 008946Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2020Despacho 02/20/2020
Publicação 03/02/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1692/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1692/2020
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1692/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1692/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030169220200301692
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO NA CIDADE DOINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301692 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/02/2020Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/202003/11/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1692/2020 => Emenda Supressiva09/29/2020Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301692 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/29/2020
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030169201/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301692 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301692 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301692 => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301692 => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301692 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.