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PROJETO DE LEI1230/2019
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei visa consolidar a legislação municipal que trata da destinação dos recursos oriundos das multas de trânsito no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 2 de abril de 2019.


Vereador Welington Dias

Líder do PRTB



JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei visa organizar a legislação municipal que disciplina a aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, com o fulcro de evitarmos interpretações equivocadas quanto aos percentuais que deverão ser aplicados para construção de rampas de acesso, rebaixamento de guias de calçadas, pavimentação de calçadas com piso... entre outros.

A Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, que criou o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro, estabeleceu que os recursos arrecadados com as multas de trânsito seriam uma de suas fontes de custeio, mas não estabeleceu um percentual mínimo para investimentos em acessibilidade.

Para evitarmos possíveis equívocos quanto à aplicação dos recursos originados da aplicação de multas de trânsito, apresento o Projeto de Lei que visa consolidar a legislação em vigor que trata da aplicação desses recursos, em razão da Lei nº 6.346, de 2018, que obrigou a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados em acessibilidade para as pessoas com deficiência, ter sido aprovada após a entrada em vigor da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018 (Fundo de Mobilidade).

Legislação Citada

LEI Nº 6.346, DE 3 DE MAIO DE 2018.
LEI Nº 6.320 DE 16 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 3º Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes finalidades:

(...)

III – desenvolvimento e execução de projetos e obras destinados a garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade; conforme estabelecido pela Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

(...)

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301230Autor VEREADOR WELINGTON DIAS
Protocolo 001295Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/10/2019Despacho 04/15/2019
Publicação 04/18/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 6.320, DE 2018, PARA CONSOLIDAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORALTERA A LEI Nº 6.320, DE 2018, PARA CONSOLIDAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE TRATA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO => 20190301230 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/18/2019Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº99/201905/02/2019
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