Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1167/2019
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibido nos eventos ou competições esportivas, realizadas na cidade do Rio de Janeiro, a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se às provas ou competições equivalentes.

Art. 2º O descumprimento do art. 1º desta Lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de dez vezes a diferença constatada na premiação de homens e mulheres.

Art. 3º Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta Lei, serão aplicados no estímulo a práticas esportivas femininas.

Art. 4º O poder executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2019

Vereador DR. GILBERTO



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo proibir o pagamento de premiação esportiva diferenciada para homens e mulheres, em pecúnia ou simbólica. Tal medida visa mitigar problemas oriundos de tal diferenciação, que acabam por desestimular, principalmente as mulheres a praticar esportes, bem como fomentar um preconceito social existente. Em um levantamento realizado pela BBC de Londres, constatou-se que 30% dos principais eventos esportivos do mundo pagam menos para as mulheres do que para os homens. No futebol, por exemplo, a diferença é absurda, sendo que a seleção alemã de futebol recebeu US$ 34 milhões (mais de R$ 100 milhões) pelo título mundial masculino, enquanto que a seleção japonesa recebeu US$ 1 milhão (menos de R$ 4 milhões) pela conquista feminina. O mesmo ocorre em outras modalidades como tênis, atletismo, natação, etc. Recentemente, no município de Itajaí / SC, ocorreu campeonato de skate e o campeão masculino recebeu R$ 17.000,00, ao passo que a campeã feminina recebeu R$ 5.000,00

Ora se a competição demanda o mesmo esforço, por que então as mulheres deveriam receber menos do que os homens? Nosso projeto de lei pretende alterar tal realidade e garantir igualdade entre homens e mulheres tornando-se, com a devida modéstia, referência nacional sobre o assunto. Em caso de descumprimento, sugerimos a fixação de multa no equivalente a 10 (dez) vezes o valor da diferença da premiação. Tais recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer, com aplicação preferencial em modalidades femininas.

Devemos com essa iniciativa incentivar a inserção de mulheres na prática e competições esportivas.

Diante do exposto, na forma regimental, submetemos ao Plenário o presente projeto de lei, na expectativa de que os Nobres Vereadores reconheçam sua importância e cuidado.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301167Autor VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo 000307Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2019Despacho 03/07/2019
Publicação 03/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 89/90 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes e Lazer
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE HOMENS E MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301167 => {Comissão de JusESTABELECE PREMIAÇÃO IGUAL ENTRE HOMENS E MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301167 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/12/2019Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº39/201903/14/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301167 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/22/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301167 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/23/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301167 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável06/05/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301167 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301167 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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