DESPACHO: A imprimir e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Em relação à solicitação de apreciação da proposta em regime de urgência, a Presidência DENEGA o pedido ora formulado pelo Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que o Regimento Interno desta Casa de Leis, no seu Título XI, prescreve que as matérias orçamentárias (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) possuem tramitação especial e o teor do art. 298 do mesmo diploma determina que o respectivo processo legislativo dar-se-á sob o rito do regime de prioridade. Com efeito, vale registrar também o disposto no art. 255 da Lei Orgânica do Município, que exige a realização de audiência pública da Câmara Municipal durante a apreciação de projeto de abertura de crédito adicional especial
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Em 11/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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