PROJETO DE LEI1610/2019
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 1.000,00, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC, visando a contratação de serviço de limpeza urbana, bem como outros serviços especializados, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo efetuar aberturas de créditos adicionais suplementares, mediante ato de sua autoridade máxima, para a realização de despesas.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a instituir na Unidade Orçamentária 1501 no Gabinete da SMIHC, a Ação Orçamentária nº 2530 - Serviços de Limpeza Urbana e Outros Serviços Especializados, destinada a alocar recursos da municipalidade e permitir a execução orçamentária da despesa, nos seguintes termos:

Unidade 15.01 – Gabinete da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC
Programa de Trabalho: 15.01.17.452.0051.2530 - Serviços de Limpeza Urbana e Outros Serviços Especializados
Fonte de Recurso: 100
Natureza de Despesa: 33.90.39
R$ 1.000,00

Art. 2º A compensação para o crédito especial de que trata o parágrafo único do art. 1º, decorrerá do cancelamento de igual valor de dotações alocadas no programa de trabalho 980099.999.9999.9999 – Reserva de Contingência, Natureza de despesa 99.99.99, fonte de recurso 100, nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 112, da Lei municipal nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Mensagem nº 145 de 8 de novembro de 2019


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.


Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do art. 107, c/c a alínea “a”, inciso II do art. 71 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com o fito de encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no exercício de 2019, no valor de R$ 1.000,00, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional especial, neste exercício, para que seja possível realizar contratações de serviços de limpeza urbana e outros serviços especializados, decorrentes de mudança estatutária ocorrida no âmbito da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, que passará a custear suas atividades e projetos através de contratos com o poder público e a iniciativa privada.

Tecidas essas necessárias considerações e contando com o apoio de Vossas Excelências à presente iniciativa, requeiro que a mesma tramite em regime de urgência, a teor do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, colhendo do ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Prefeito

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA/CITADA

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
(...)
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
II - os provenientes de excesso de arrecadação
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
(...)

LEI Nº 207 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1980.
(...)
Art. 112. Consideram-se recursos, para abertura de créditos especiais e suplementares, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias ou de créditos especiais;
(...)
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(...)
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento ou reajuste de sua remuneração;
(...)
Art. 107 - Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301610Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 145/2019
Regime de Tramitação Especial em Regime de Prioridade
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/11/2019Despacho 11/11/2019
Publicação 11/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Em relação à solicitação de apreciação da proposta em regime de urgência, a Presidência DENEGA o pedido ora formulado pelo Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que o Regimento Interno desta Casa de Leis, no seu Título XI, prescreve que as matérias orçamentárias (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) possuem tramitação especial e o teor do art. 298 do mesmo diploma determina que o respectivo processo legislativo dar-se-á sob o rito do regime de prioridade. Com efeito, vale registrar também o disposto no art. 255 da Lei Orgânica do Município, que exige a realização de audiência pública da Câmara Municipal durante a apreciação de projeto de abertura de crédito adicional especial
.
Em 11/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2019030161020190301610
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2019, NO VALOR DE R$ 1.000,00 PAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2019, NO VALOR DE R$ 1.000,00 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E CONSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301610 => {Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/13/2019Poder ExecutivoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20190301610 => Destino: Presidente da CMRJ => Convocação para Audiência Pública => 11/18/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => 20190301610 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Deferido11/29/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20190301610 => Destino: Presidente da CMRJ => Solicita publicação de edital com mudança de data de Audiência Pública => 11/29/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301610 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: FAVORÁVEL COM RESSALVAS12/03/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 1ª Sessão => 20190301610 => Proposição 1610/2019 => Volta em 1ª Discussão em 2ª Sessão12/04/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20190301610 => VEREADORA ROSA FERNANDES => Aprovado12/11/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira Discussão - 2ª Sessão => 20190301610 => Proposição 1610/2019 => Adiada12/11/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => 20190301610 => Destino: CMRJ => Audiência Pública - PL 1610/2019 => 12/11/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => DESPACHO DO PRESIDENTE

Remetam-se ao ARQUIVO os seguintes projetos legislativos, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => em face da insubsistência das matérias diante do encerramento do ano financeiro de que trata a aplicação normativa do crédito adicional especial:

a) Projeto de Lei nº 1610/2019, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => NO EXERCÍCIO DE 2019, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => NO VALOR DE R$ 1.000, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => 00 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => HABITAÇÃO E CONSERVAÇÃO, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => oriundo da Mensagem nº 145 do Chefe do Poder Executivo.

b) Projeto de Lei nº 1627/2019, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO – FUNTRAB-RIO”, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => oriundo da Mensagem nº 147 do Chefe do Poder Executivo.

Gabinete da Presidência, Despacho => 20190301610 => Proposição => 1610/2019 => 27 de dezembro de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
01/02/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030161001/02/2020






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