Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI957/2018
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os restaurantes, bares e similares, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, ficam obrigados a oferecer cardápio infantil.

Parágrafo único. A apresentação do cardápio infantil poderá, a critério do estabelecimento comercial, ser integrada ao cardápio principal ou separadamente, sendo obrigatória a afixação de cartaz, em local de fácil visualização, indicando a oferta de cardápio infantil.

Art. 2º O cardápio infantil de que trata o art. 1º, deverá, prioritariamente, contemplar o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento e para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, incumbe a divulgação e realização de campanhas educativas para promoção da alimentação infantil saudável e adequada, fomentando estilos de vida saudáveis para crianças e adolescentes, em cumprimento aos objetivos desta Lei.

Art. 4º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo, pelo órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, incluindo as informações mínimas que devem conter o cardápio, bem como as sanções pecuniárias, no caso de descumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de setembro de 2018.


Teresa Bergher
Vereadora


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei que: institui a obrigatoriedade de oferta de cardápio infantil em todo o Município do Rio de Janeiro, pretende assegurar que a oferta de alimentação nos restaurantes, bares e similares da Cidade, se preocupe com a nutrição saudável das crianças.
De fato, ainda são poucos os estabelecimentos comerciais voltados para o ramo de alimentação, que garantem, espontaneamente, a oferta de cardápio infantil.
Tal situação, gera restrições aos pais e responsáveis das crianças, que se vêm, muita das vezes, privados da possibilidade de fazer suas refeições fora do ambiente doméstico, por ausência de cardápio infantil nos restaurantes da cidade.
A Constituição Federal, em seus artigos 5º e 6º considera como direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, cabendo ao Estado o dever de garanti-la (art. 196 CF);
Neste sentido, regulamentando a norma constitucional, a Lei nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde, que em seu artigo 6º, inciso IV inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
Destaque-se, igualmente, a Lei nº 11.346/2006 - Lei de Segurança Alimentar e Nutricional, que considera ”a alimentação adequada, um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana, devendo o poder público adotar políticas e ações necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”;
Cumpre ainda ressaltar, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta sobre uma epidemia global de sobrepeso e obesidade, associada ao aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis – DCNT, apontando entre os principais fatores de risco, a alimentação de má qualidade, a inatividade física e o baixo consumo de frutas e hortaliças.
Diante desses fundamentos, considero relevante para a Cidade, sobretudo, para as crianças e adolescentes, que a preocupação de uma alimentação saudável seja incorporada pelos Restaurantes, lanchonetes e similares, com a oferta de um Cardápio infantil, circunstância que poderá favorecer, em muito, nas escolhas por uma nutrição mais saudável.
Portanto, espero contar com o apoio dos meus colegas de parlamento, na aprovação do presente projeto de lei, que ora submeto à apreciação dessa Casa de Leis.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20180300957Autor VEREADORA TERESA BERGHER
Protocolo 004209Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/04/2018Despacho 09/04/2018
Publicação 09/12/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/09/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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INFANTIL NOS RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20180300957 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
09/12/2018Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº338/201809/20/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/05/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável02/21/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300957 => VEREADORA TERESA BERGHER => Deferido12/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300957 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300957 => Proposição 957/2018 => Encerrada12/13/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300957 => Proposição 957/2018 => Aprovado (a) (s)12/13/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300957 => VEREADORA TERESA BERGHER => Deferido03/13/2020






   
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