Parágrafo único. O selo de que trata o caput deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.
Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I - advertência por escrito;
II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;
III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;
IV - cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.
Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor , criado através da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Nós últimos anos nos acostumamos com as notícias de explosão de automóveis enquanto estavam sendo abastecidos com gás natural veicular, o que expõe a riscos graves os trabalhadores dos postos, os clientes e as pessoas que transitam nos Postos de Combustível.
Recentemente tivemos uma explosão de carro enquanto abastecia nas cidades do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, por essa razão, venho propor que seja obrigatória a apresentação do selo do INMETRO no momento do abastecimento, podendo assim, diminuir os riscos de explosão em decorrência de instalação de kit gás sem certificação legal.
Um carro explodiu no dia 16/08/2019, enquanto abastecia o tanque com gás natural veicular (GNV) em um posto de combustível na Estrada do Monteiro, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O Posto ficou bastante danificado, conforme foto da matéria jornalista do site G1 (disponível em:
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/08/16/carro-explode-enquanto-abastecia-o-tanque-de-gnv-em-campo-grande-no-rio.ghtml):
Em 19 de outubro de 2019, ocorreu mais uma explosão de carro enquanto abastecia com gás natural veicular (GNV) no bairro Columbandê, em São Gonçalo, o motorista e o frentista ficaram feridos, conforme matéria jornalista do site R7 (disponível em: https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/rj-no-ar/videos/carro-explode-apos-abastecer-com-gnv-e-duas-pessoas-ficam-feridas-no-rio-21102019). Legislação Citada LEI Nº 5.302 DE 18 DE OUTUBRO 2011.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira