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PROJETO DE LEI1617/2019
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam proibidos os postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro de abastecer com Gás Natural Veicular - GNV veículos que não apresentem o selo garantidor para o seu uso.

Parágrafo único. O selo de que trata o caput deverá seguir o modelo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e conter prescrição de validade.

Art. 2º Os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo visível para os consumidores com a exigência de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:

I - advertência por escrito;

II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) persistindo a irregularidade;

III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência;

IV - cassação do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.

Parágrafo único. Os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor , criado através da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2019.
Vereador WELINGTON DIAS
Líder do PRTB


JUSTIFICATIVA

Nós últimos anos nos acostumamos com as notícias de explosão de automóveis enquanto estavam sendo abastecidos com gás natural veicular, o que expõe a riscos graves os trabalhadores dos postos, os clientes e as pessoas que transitam nos Postos de Combustível.

Recentemente tivemos uma explosão de carro enquanto abastecia nas cidades do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, por essa razão, venho propor que seja obrigatória a apresentação do selo do INMETRO no momento do abastecimento, podendo assim, diminuir os riscos de explosão em decorrência de instalação de kit gás sem certificação legal.

Um carro explodiu no dia 16/08/2019, enquanto abastecia o tanque com gás natural veicular (GNV) em um posto de combustível na Estrada do Monteiro, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O Posto ficou bastante danificado, conforme foto da matéria jornalista do site G1 (disponível em:

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/08/16/carro-explode-enquanto-abastecia-o-tanque-de-gnv-em-campo-grande-no-rio.ghtml):

Em 19 de outubro de 2019, ocorreu mais uma explosão de carro enquanto abastecia com gás natural veicular (GNV) no bairro Columbandê, em São Gonçalo, o motorista e o frentista ficaram feridos, conforme matéria jornalista do site R7 (disponível em: https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/rj-no-ar/videos/carro-explode-apos-abastecer-com-gnv-e-duas-pessoas-ficam-feridas-no-rio-21102019).

Legislação Citada

LEI Nº 5.302 DE 18 DE OUTUBRO 2011.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301617Autor VEREADOR WELINGTON DIAS
Protocolo 007731Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/12/2019Despacho 11/12/2019
Publicação 11/27/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/11/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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