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PROJETO DE LEI1287/2019
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Considera o Folclore Português como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo realizará os procedimentos e registros necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2019.




RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vereador


JUSTIFICATIVA

É inegável que a cultura de uma de uma sociedade é formada com interferências de outras sociedades e pode ser explicada a partir de diversos pontos de vista, mas todos eles convergem para um só: a História. No Brasil não foi diferente. Após a chegada dos imigrantes portugueses, nossa cultura foi construída sob sua forte influência, passando os brasileiros a adquirirem hábitos semelhantes aos portugueses, que interferiram diretamente no desenvolvimento da nossa arquitetura, culinária, arte, crenças e costumes.

O número de imigrantes portugueses no Brasil, em especial na Cidade do Rio de Janeiro expressa toda esta influência. Desde os primeiros séculos de colonização, passando por todo processo de desenvolvimento cultural a interferência portuguesa é marcante em nossa sociedade atual.

Atualmente existem diversos grupos folclóricos de dança portuguesa na Cidade do Rio de Janeiro. Esses grupos além de representarem as mais diversas regiões de Portugal com seus cantos e suas danças como o fado, corridinho, achula, o vira, a cana-verde e tantas outras, difundem os costumes portugueses a centenas de cidadãos brasileiros.

O folclore português faz parte da genética cultural do brasileiro e devido à existência de considerável número de casas portuguesas em nossa Cidade, ao declarar o “Folclore Português” como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Câmara Municipal eterniza os laços fraternais das duas nações.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301287Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo 002279Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/08/2019Despacho 05/10/2019
Publicação 05/15/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 10/05/2019
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O FOLCLORE PORTUGUÊS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => DECLARA O FOLCLORE PORTUGUÊS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20190301287 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }05/15/2019Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº155/201905/22/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301287 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301287 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301287 => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável11/19/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301287 => Proposição 1287/2019 => Encerrada12/13/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301287 => Proposição 1287/2019 => Aprovado (a) (s)12/13/2019






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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