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PROJETO DE LEI1497/2019
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá, no ato de aquisição de veículos para integrar a sua frota, em caráter permanente ou por meio de aluguel, dar preferência à aquisição de modelos que façam uso de energias renováveis, em especial a elétrica, conforme disponibilidade de mercado e equilíbrio econômico-financeiro para o Tesouro Municipal.

Art. 2º Conforme sejam equiparados os preços de mercado dos modelos de veículos que façam uso de energias renováveis àqueles que utilizam combustíveis fósseis, a Prefeitura do Rio deverá realizar a substituição de sua frota na razão de dez por cento ao ano, até que todos os veículos façam uso daquele tipo de energia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de setembro de 2019.

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI



JUSTIFICATIVA

É consenso, mesmo em muitos meios industriais, que o Capitalismo encontrará tremendas dificuldades existenciais no futuro próximo se não levar em consideração a sustentabilidade do Planeta, cujas reservas de recursos naturais vêm sendo esgotadas antes que possam ser renovadas e cada vez mais cedo, em geral, nos últimos anos, nos primeiros dias do mês de agosto (de acordo com a Global Footprint Network, o chamado “Dia de sobrecarga da Terra”). Não haverá “planeta” para todos no futuro se a consciência ecológica não for, definitivamente, a tônica do pensamento humano. Teremos, em poucos anos, um planeta mais quente, inóspito, exaurido e, por fim, avesso à existência humana em todos os lugares.
Isto posto, apresento a proposição em tela que pretende fazer com que o Poder Público Municipal ofereça, como deve ser, o exemplo a ser seguido por todos os demais, que estabelece a aquisição pública de veículos que façam uso de energias renováveis em detrimento daqueles que utilizem combustíveis fósseis, contribuindo, no trânsito, para a redução do lançamento de dióxido de carbono na atmosfera terrestre e, consequentemente, para o efeito estufa. Embora não se trate de redução significativa, a importância da proposta reside justamente no já citado exemplo, além de contribuir para as práticas sustentáveis nas quais se devem aplicar daqui em diante, e já com certo atraso, os dinheiros recolhidos dos cidadãos para a disposição de serviços públicos. A Cidade simplesmente não se sustentará no futuro se não forem tomadas medidas urgentes, factíveis e ecologicamente necessárias.
Nesse diapasão, não é difícil concluir que, ao aprovar esta matéria, esta Câmara Municipal prestará inestimável contribuição ao meio ambiente que será herdado pelas futuras gerações de cariocas e à imagem internacional do próprio Rio de Janeiro, elevando, inclusive, o valor agregado às decisões de governança e à solidez das políticas públicas cariocas. O exemplo precisa necessariamente vir de cima, pois não é possível cobrar dos administrados postura sustentável sem que a própria administração guie pelo exemplo, estabeleça um norte que não pode ser negado e que legitime, inclusive, seu próprio poder de polícia administrativa e a aplicação de multas e sanções ambientais.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301497Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 005860Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/04/2019Despacho 09/05/2019
Publicação 09/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAÇAM USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS QUE FAÇAM USO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20190301497 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/12/2019Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº362/201909/20/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301497 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301497 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável12/18/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030149701/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301497 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301497 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301497 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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