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PROJETO DE LEI1222/2019
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano compreendido pelo Largo Maçonaria, Estrada Guandú do Sapé e Praça Luís da Silva Brito, localizados no bairro Campo Grande.

Parágrafo único. A extensão da Estrada Guandú do Sapé, para os fins desta Lei, é o trecho que se inicia no Largo Maçonaria e termina na Praça Luís da Silva Brito.

Art. 2º O espaço urbano objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico Guandú do Sapé, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Parágrafo único. Ficam estendidas ao Polo Gastronômico Guandú do Sapé as condições especiais estabelecidas no Decreto nº 41.288, de 25 de fevereiro de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 2 de abril de 2019.

Vereador Welington Dias
Líder do PRTB


JUSTIFICATIVA

A referida área é composta por diversos bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, que recebem muitos frequentadores do bairro Campo Grande e adjacências.
Faz-se necessário reconhecer tal perímetro urbano como Polo Gastronômico, possibilitando o suporte necessário do poder público e consequentemente dotá-lo de infraestrutura adequada, o que só poderá aumentar e melhorar seu funcionamento, proporcionando o ordenamento do fluxo de pessoas, acarretando o aumento da atividade comercial, e por consequência, contribuindo para arrecadação tributária do Município.
Assim sendo, proponho este Projeto de Lei, e peço o apoio dos meus pares para reconhecer este espaço como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro.

Legislação Citada

DECRETO RIO Nº 41.288 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301222Autor VEREADOR WELINGTON DIAS
Protocolo 001192Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/02/2019Despacho 04/05/2019
Publicação 04/09/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Turismo.
Em 05/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Turismo

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº94/201904/16/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301222 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301222 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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