Paragrafo único. Os estabelecimentos poderão continuar a venda regular dos vasilhames de água mineral, em seus diversos tipos e formatos, para os consumidores que assim o desejarem.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata a presente Lei ficam obrigados a informar aos seus clientes sobre a água gratuita de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas, estando desde já os estabelecimentos infratores sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
O presente projeto de lei visa garantir e facilitar o acesso à água filtrada e potável para os hospedes de hotéis, albergues e estabelecimentos similares da Cidade. Os custos para os estabelecimentos serão mínimos, bastando a utilização de um filtro e a disponibilização de um simples copo de água potável, ao mesmo tempo em que os ganhos em bem-estar e saúde das pessoas serão significativos.
Sendo certo que os estabelecimentos poderão optar por disponibilizar água filtrada gratuitamente e continuar a venda normal de água mineral e outras bebidas, não havendo qualquer violação do Principio da Livre Iniciativa, ainda mais quando se considera de outro lado o Princípio da Dignidade Humana e o acesso à água potável como direito humano essencial (conforme resolução da ONU aprovada em 2016).
Cabe observar que já existe uma norma estadual semelhante em vigor (Lei Estadual nº 7.047 de 22 de julho de 2015), que trata do fornecimento de água gratuita por bares e restaurantes, considerada constitucional, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no processo nº 0014273-23.2016.8.19.0000. Legislação Citada LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (...) Atalho para outros documentos Lei Estadual nº 7.047 de 22 de julho de 2015 http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/9fb9f064d84aec6b83257e8f005a6270?OpenDocument Informações Básicas
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