Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1528/2019
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade de abertura e fechamento da escola a quaisquer funcionários que residirem em prédios escolares.

Art.2º Ficará a cargo do residente em escola, zelar pela segurança do prédio, além das atribuições inerentes ao cargo.

Art.3º Deverá o residente comunicar à direção da escola os familiares que ocupam a sua residência.

Art.4º Fazem parte da família do residente em prédio escolar o cônjuge, os filhos e os pais dependentes.

Art.5º Deverá o residente participar à direção da escola qualquer caso de moléstia contagiosa ocorrida em pessoa da família.

Art.6º Poderá realizar festas sociais e religiosas desde que comunique à direção da escola e haja permissão.

Art.7º Limitar com cerca viva, sempre que possível, o terreno correspondente à casa.

Art. 8º Poderá criar animais domésticos, desde que não tenha contato com as crianças da Escola Municipal em que reside, bem como o animal esteja com as vacinas atualizadas e seja vermifugado periodicamente.

Art.9º Só permitir a entrada de veículos em terreno pertencente à escola, quando for portador de autorização expressa do diretor.

Art.10. Controlar a entrada e consumo de água, comunicando à direção da escola quando houver a falta de água.

Art.11. Poderá o residente se ausentar da escola no período de férias escolares dos alunos, desde que não ultrapasse o período de trinta dias, bem como poderá se ausentar durante os fins de semana desde que não haja eventos na escola nestes dias.

Art.12. Deverá o funcionário residente receber as correspondências e as mercadorias da escola, sempre que entregues em horário comercial.

Art. 13. Deverá o funcionário residente manter a vigilância sobre os portões de acesso ao prédio, zelando pela segurança do usuário, fiscalizar a entrada e saída de pessoas, materiais e veículos.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2018.


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODEMOS


JUSTIFICATIVA

Necessária se faz esta lei, a fim de regulamentar os direitos e deveres do funcionário residente em escolas municipais da Cidade do Rio de Janeiro, haja vista que a regulamentação atualmente se dá por portarias da época da ditadura militar, completamente obsoletas e arcaicas, que em nada condizem com a realidade atual.
Assim conto com o apoio dos meus pares para aprovar este projeto.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301528Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo 006358Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/24/2019Despacho 09/26/2019
Publicação 10/03/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13/14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 26/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUDISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS RESIDENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301528 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }10/03/2019Vereador Luiz Carlos Ramos FilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº390/201910/15/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301528 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/01/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301528 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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