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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR196/2020
Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno ocupado pela Base da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no nº 37 da Rua Bambina, no bairro de Botafogo, em caso de desativação daquela unidade de serviços públicos de segurança e ordem pública e defesa social, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de outubro de 2020.


VEREADOR
JONES MOURA

VEREADOR CARLO CAIADO

ANEXO ÚNICO





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto Legislativo tem por finalidade principal a manutenção dos serviços públicos prestados pela GM-Rio, a partir das Unidades Operacionais, que se encontram estabelecidas na Base Bambina GM-RIO, nº 37, Botafogo. Nesse sentido, importante registrar que atualmente, encontram-se lotados nas Unidades Operacionais da Base Bambina GM-Rio, mais de 1.300 guardas municipais, responsáveis pelo atendimento das demandas e prestação dos serviços essenciais e inadiáveis a toda população da Zona Sul carioca e outros bairros vizinhos. Portanto, é certo que a retirada da GM-Rio daquele local, prejudica não só a prestação dos serviços públicos, como precariza a qualidade de vida dos moradores do bairro de Botafogo, bem como, atinge direta e negativamente as atividades comerciais e também o turismo.

A Base Bambina GM-Rio, encontra-se estabelecida em um ponto estratégico, fundamental para garantir a eficiência da utilização daquela estrutura em favor dos cidadãos, através da prestação dos serviços públicos e essenciais da GM-Rio, principalmente, que por serem afetos às questões de segurança e ordem pública e defesa social, refletem diretamente no aumento da sensação de segurança, não só dos moradores e munícipes, como também, dos turistas nacionais e estrangeiros, consequentemente, afetando positivamente e indubitavelmente a economia da nossa cidade.

Importante ainda dizer, que essa medida além de atender aos interesses dos moradores, empreendedores, comerciantes da região, os quais, não por acaso, criaram um movimento para defender a permanência das Bases da GM-Rio naquele local, a fim de manter a prestação dos serviços públicos essenciais e inadiáveis, prestados por aqueles órgãos, também atende o interesse dos guardas municipais que consideram a Base Bambina, como o berço da GM-Rio. Segundo relatos desses últimos, a manutenção da estrutura da Base Bambina, como pertencente à GM-Rio, mediante a sua reestruturação e conservação, vai além do prédio em si, tratar-se-ia da preservação da própria história institucional, lembrando eles, que aquele local, foi onde tudo teve início e por isso, representa toda história de luta, perseverança, autoafirmação e superação institucional da GM-Rio. Mencionaram ainda, que a GM-Rio nasceu naquele lugar e o habita, desde o longínquo ano de 1992.

Todo o discorrido até aqui, faz sentido e reforça a importância da nossa proposta, porque estranhamente, a atual Administração tentou fazer uma Licitação para venda da Base Bambina GM-Rio, impedida liminarmente, por decisão judicial do TJRJ, através do Processo nº 0164180-30.2020.8.19.0001. Tal proposta de venda, justificada, apenas, no discurso do incremento financeiro do FUNPREVI, o que tem sido habitual nessa Gestão, não pode superar todo o interesse público e os serviços prestados pelos órgãos que utilizam aquela área.
Assim sendo, como o ato do Governo vai contra o interesse público e principalmente, contraria o interesse dos moradores, empreendedores, comerciantes, e a nosso ver, todas as políticas públicas do Município, entendemos que todo o conjunto atualmente ocupado pela Base Bambina da GM-Rio deve permanecer como se encontra, para continuidade e desempenho da sua atual função, e que, caso alguma Administração municipal queira se desfazer da função da GM-Rio, a partir daquele local, que toda a área seja mantida como destinada a uso público, abrigando instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Dito isso, conto com o apoio dos Ilustres e Nobres Vereadores para aprovação desta nossa propositura.


Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20200200196Autor VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/15/2020Despacho 10/15/2020
Publicação 10/16/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Esportes e Lazer.
Em 15/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Esportes e Lazer





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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