Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Industria, Comércio, e Agricultura ao Projeto de Lei Nº. 941/2014, que “ DETERMINA A RESERVA DE VAGAS PELAS EMPRESAS BENEFICIADAS POR INCENTIVO OU ISENÇÃO FISCAL CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PRIMEIRO EMPREGO, PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E/OU PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”.
Autor: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator: Vereador EDSON ZANATA
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de Nº. 941/2014, que “Determina a reserva de vagas pelas empresas beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal concedido pelo Município do Rio de Janeiro, para o primeiro emprego, para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e/ou para pessoas com deficiência”, de autoria do Senhor Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO.
II – VOTO DO RELATOR
Este signatário vem opinar favoravelmente à iniciativa do Nobre Autor, tendo em vista, fundamentalmente, a preocupação objeto do referenciado projeto, no que diz respeito a admissão ao exercício de atividade laborativa a segmentos da população discriminados pela idade, assim como por sua condição física.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº. 941/2014.
Sala da Comissão, 30 de março de 2015
Vereador EDSON ZANATA
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Abastecimento, Industria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 30 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador EDSON ZANATA , FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei de Nº. 941/2014, de autoria do Senhor Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO.
Sala da Comissão, 30 de março de 2015
Vereador Edson Zanata
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereadora Tânia Bastos
Vice Presidente Vogal