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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei Complementar nº 145/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ACESSIBILIDADE PARA NOVAS CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES OU REFORMAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO“.
Autor : Vereador EDUARDÃO
Relator: Vereador Átila A. Nunes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 145/2016 de autoria do Senhor Vereador EDUARDÃO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS MÍNIMOS DE ACESSIBILIDADE PARA NOVAS CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES OU REFORMAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito cabe ressaltar que a presente matéria tem por objetivo, reproduzir a Lei Federal 10.098/2000, no que tange à acessibilidade nos edifícios públicos. Opino FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 145/2016.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2016.
Vereador Átila A. Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila A. Nunes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 145/2016, de autoria do Senhor Vereador EDUARDÃO.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2016
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata
Vice-Presidente Vogal