Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, e Agricultura ao Projeto de Lei nº. 1093/2015, que “ DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE CONSUMO DE ÁGUA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E NOVOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador CESAR MAIA
Relator: Vereador EDSON ZANATA
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de nº. 1093/2015, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de redutor de consumo de água em estabelecimentos comerciais e novos imóveis residenciais e dá outras providenciais ”.
II – VOTO DO RELATOR
Este signatário vem opinar favoravelmente à iniciativa do Nobre Autor, tendo em vista que sua iniciativa é voltada a questões fundamentais de impactos contra o meio ambiente, no que diz respeito a controlar uma racionalização do consumo de água, riqueza natural que, infelizmente, diante do atual quadro de escassez hídrica que atravessa o país, mas acima de tudo nossa região sudeste, atingindo diretamente a Cidade do Rio de Janeiro, vindo a legislação condicionar a obrigatoriedade da competente instalação desse equipamento que, s.m.j., concorrerá efetivamente também na redução de gastos peculiares em favor dos beneficiários.
Assim sendo, voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 1093/2015.
Sala da Comissão, 01 de junho de 2015
Vereador EDSON ZANATA
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 01 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador EDSON ZANATA , FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei de nº. 1093/2015, de autoria do Senhor Vereador CESAR MAIA
Sala da Comissão, 01 de junho de 2015
Vereador EDSON ZANATA
Presidente
Vereador ÁTILA A. NUNES Vereadora TÂNIA BASTOS
Vice-Presidente Vogal