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PROJETO DE RESOLUÇÃO16/2013
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR GUARANÁ, VEREADOR ELISEU KESSLER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art.58 - ( As comissões permanentes, em número de vinte e três, têm as.....):
XXIII - Comissão de Relações Internacionais "
" Art. 69 - (...) :
XXIII - Da Comissão de Relações Internacionais
a) opinar sobre todos os projetos de irmanação de cidades;
b) opinar sobre todos os projetos que tratem sobre convênios e acordos com instituições estrangeiras;
c) opinar sobre todos os projetos que tratem sobre conferências internacionais no Município ou com Autoridades Municipais;
d) oferecer parecer a projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 12 de junho de 2013


Vereador CESAR MAIA
DEM

Vereador GUARANÁ
PMDB

Vereador ELISEU KESSLER
PSD

Com apoio dos Senhores Vereadores Dr. Eduardo Moura, Laura Carneiro, Verônica Costa, Dr. Jorge Manaia, Marcelino D'Almeida, Prof. Uoston, Paulo Messina, Tio Carlos, Luiz Carlos Ramos, Renato Moura, Dr. Gilberto, Rafael Aloisio Freitas, Eduardão e Marcelo Queiroz.

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

(...)

Seção I - Disposições Preliminares


Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e duas, têm as seguintes denominações:
(Alteração dada pela Resolução nº 1043/2006)
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
III - Comissão de Assuntos Urbanos;
IV - Comissão de Educação e Cultura;
V - Comissão de Turismo;
VI - Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
VII - Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura;
VIII - Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público;
IX - Comissão Municipal de Defesa do Consumidor;
X - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XI - Comissão de Transportes e Trânsito.
XII - Comissão de Meio Ambiente; (Resolução nº 770/1997)
XIII - Comissão de Esportes e Lazer; (Resolução nº 770/1997)
XIV - Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente; (Resolução nº 905/2001)
XV Comissão do Idoso; (Resolução nº 1.005/2005)
XVIComissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência; (Resolução nº 1.006/2005)
XVI Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência; (Resolução nº 1.209/2011)
XVII –Comissão dos Direitos dos Animais; (Resolução nº 1.043/2006)
XVIII- Comissão de Prevenção às Drogas;(Resolução n° 1.075/2007)
XIX – Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática;(Resolução nº 1.111/2008)
XX – Comissão de Defesa da Mulher; (Resolução nº 1.128/2009)
XXI - Comissão do Trabalho e Emprego; (Resolução nº1.134/2009)
XXII – Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura. (Resolução nº 1.141/2009)

(...)

Seção II - Da Composição



Art. 69 - É competência específica:

I - da Comissão de Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) redigir o vencido para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos inclusive o da lei das diretrizes orçamentárias, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor reabertura da discussão, nos termos regimentais;

b) redigir o vencido para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto quanto às proposições assinaladas no item 2 da alínea "a" do inciso II, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais; (Alteração dada pela Resolução nº 991/2004) (Ver item 3 do Ato da Mesa Diretora nº 1/2005)

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

d) receber sugestões de iniciativa legislativa popular, apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, entre outros, exceto partidos políticos;

e) corrigir, caso necessário, vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa nos projetos de lei de iniciativa popular, regularmente recebidos da Mesa Diretora, consoante o disposto no art. 230 deste Regimento;

f) elaborar modelo obrigatório para o abaixo-assinado, referente à iniciativa popular em projetos de lei.

(As letras "d", "e"," f" foram acrescidas pela Resolução nº1.143, de 28 de maio de 2009)

g) opinar sobre o aspecto jurídico, legal e regimental das representações encaminhadas pela Mesa Diretora que versem sobre condutas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar.

(A letra “g” foi acrescida pela Resolução nº 1.159, de 11 de dezembro de 2009)

Precedente Regimental nº 27/1ª Sessão Legislativa - 7ª Legislatura

1. Cabe à Comissão de Justiça e Redação, com base na orientação prestada preliminarmente pela Assessoria Técnico-Legislativa, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de ofício o apensamento de matéria submetida ao seu exame, quando esta verse sobre assunto similar a outra proposição mais antiga em tramitação, observada a numeração seqüencial cronológica dos projetos legislativos.

2. No caso de proposição que trate de assunto contido em lei municipal vigente, a Comissão de Justiça e Redação solicitará ao Presidente da Câmara Municipal o arquivamento da matéria despachada ao seu exame, se a proposição apresentada não acarrete nenhuma modificação, parcial ou total, da norma já em vigor. Se a proposta legislativa visa a produzir alteração de lei existente, mas sem que o faça por remissão expressa, a Comissão de Justiça e Redação adequará a propositura à conformação técnico-legislativa prevista no inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.

(...)

Precedente Regimental nº27/1ª Sessão Legislativa - 7ª Legislatura - DCM de 23/05/2005

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal;

2 - proposta orçamentária e das diretrizes orçamentárias do Município;

2 - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais; (Alteração dada pela Resolução nº 991/2004)

3 - fixação da remuneração dos servidores;

4 - planos e programas municipais, locais e setoriais.

Em adequação à Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 4 de julho de 2002. (Vide art 255, § 4º , II da LOM)

b) elaborar a redação do vencido e a redação final do projeto da lei orçamentária;

b) elaborar a redação do vencido e a redação final dos projetos especificados no item II da alínea "a"; (Alteração dada pela Resolução nº 991/2004)

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e do Prefeito:

III - da Comissão de Assuntos Urbanos: Redação dada pela Resolução nº 709/93 com alterações introduzidas pela 770/97.

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução de serviços públicos de concessão, permissão ou autorização da competência da União ou do Estado que interessem ao Município;

IV - da Comissão de Educação e Cultura:

a) opinar sobre:

1 - todas as proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, a convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico, à cultura e à comunicação;

2 - todas as proposições que versarem sobre alteração de denominação de logradouros públicos;

3 - todas as proposições que versarem sobre concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;

4 - ciência e tecnologia; (Revogado pela Resolução nº 1.111, de 27 de maio de 2008)

b) participar das conferências municipais de educação;

Resolução nº 770, de 24 de abril de 1997

V - da Comissão de Turismo:

a) opinar sobre as proposições relativas a turismo e carnaval, dentre elas aquelas que versem sobre:

1. organização do calendário turístico da cidade;

2. elaboração do plano estratégico de turismo;

b) participar de conferências e eventos sobre matérias de sua competência;

c) acompanhar o desenvolvimento do disposto no art. 212 da Lei Complementar nº 16/92 - Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro;

VI - da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - higiene e saúde pública;

2 - profilaxia sanitária, em todos os seus aspectos;

3 - bem-estar social no Município;

4 - família;

VII - da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca;

2 - comércio, indústria, agricultura e abastecimento;

VIII - da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias que se relacionem com o pessoal fixo e variável da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município e do Poder Executivo;

IX - da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor:

a) opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos;

b) fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar pela sua qualidade;

c) receber reclamações e encaminhá-las ao órgão competente;

d) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

e) contratar serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;

f) informar aos consumidores e usuários, individualmente e através de campanhas públicas;

g) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;

X - da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos humanos;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

d) promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos humanos;

XI - da Comissão de Transportes e Trânsito:

a) opinar sobre todas as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de transportes;

b) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

c) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

Resolução nº 770, de 24 de abril de 1997

XII - da Comissão do Meio Ambiente:

a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:

1. ecologia e meio ambiente;

2. preservação dos recursos naturais, das áreas verdes e de áreas necessárias ao lazer;

3. planos setoriais, regionais e locais de meio ambiente;

b) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição e demais agressões ao meio ambiente;

c) participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;

d) promover iniciativas e campanhas de defesa do meio ambiente;

e) acompanhar o cumprimento do disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 16/92 - Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro;

XIII - da Comissão de Esportes e Lazer:

a) difundir os valores do desporto e do lazer, especialmente os relacionados com a preservação da saúde, a promoção do bem-estar e a elevação da qualidade de vida da população;

b) incentivar e apoiar a pesquisa na área desportiva;

c) estimular o direito à prática esportiva da população;

d) participar das conferências municipais de desporto e lazer;

e) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao esporte e lazer

XIV - da Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esferade atribuição;e

d) promover iniciativas e campanhas de divulgação e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. (NR)

(O inciso XIV do art.69 foi acrescentado pela Resolução nº 905, de 27 de novembro de 2001).

XV - da Comissão do Idoso:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao idoso - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) receber reclamações, denúncias e sugestões relativas ao idoso e encaminhá-las aos órgãos competentes ou elaborar projetos de lei para sua resolução;

c) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;

d) promover iniciativas que favoreçam a divulgação dos direitos do idoso e dos serviços públicos ou privados colocados à sua disposição;

e) acompanhar o cumprimento das determinações expressas no Estatuto do Idoso.

(O inciso XV do art.69 foi acrescentado pela Resolução nº 1005, de 5 de abril de 2005).


XVII - da Comissão dos Direitos dos Animais:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos animais;

b) receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos dos animais, encaminhando-as aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na defesa dos direitos dos animais;

d ) promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos dos animais e os deveres de seus proprietários;

e) realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações Não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos dos animais.

(O inciso XVII do art.69 foi acrescentado pela Resolução nº 1043, de 31 de agosto de 2006).

XVIII- da Comissão de Prevenção às Drogas:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1- estudo e maneiras de prevenção às drogas;

2- ministrar cursos;

3- promover iniciativas e campanhas de prevenção contra as drogas;

4- receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; e

5- estudar, participar de conferências, debater , emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.

(O inciso XVIII do art. 69 foi acrescentado pela Resolução n° 1.075, de 28 de junho de 2007)

XIX – da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito a ciência, tecnologia, comunicação e informática, em especial:

1- pesquisa, divulgação e educação em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

2- desenvolvimento científico, tecnológico, comunicação e informática;

3- políticas públicas que comportem o incentivo, apoio, fiscalização, investimentos, destinação de recursos e licenciamentos referentes a ciência, tecnologia, comunicação e informática;

4- estabelecimento e observação de princípios éticos e requisitos de segurança, acesso às informações pela sociedade e avaliação, prevenção e recuperação dos impactos decorrentes da pesquisa e desenvolvimento em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

5- receber sugestões relativas a ciência, tecnologia, comunicação e informática e encaminhá-las aos órgãos competentes ou oferecer proposições legislativas que atendam as demandas em debate;

6- estabelecer parcerias, convênios e intercâmbios com instituições de ciência, tecnologia, comunicação e informática, públicas e particulares;

7- organizar e participar de seminários, encontros e debates e promover atividades de natureza científica, tecnológica, de comunicação e de informática;

b) incentivar e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico e aplicação de seus resultados pela sociedade, bem como os profissionais e entidades que atuam em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e atuação dos órgãos do Poder Público Municipal quanto às políticas e ações em ciência, tecnologia, comunicação e informática;

d) promover e participar de conferências e eventos sobre todas as matérias de sua competência;

e) estudar, debater, pesquisar, emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.

(O inciso XIX do art. 69 foi acrescentado pela Resolução n° 1.111, de 27 de maio de 2008)

XX – da Comissão de Defesa da Mulher:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos interesses da mulher, principalmente enquanto cidadã partícipe da vida coletiva e individual no âmbito municipal;

b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição;

d) promover iniciativas e campanhas de esclarecimento e promoção dos direitos da mulher.

(O inciso XX do art. 69 foi acrescentado pela Resolução nº 1.128, de 19 de março de 2009).

XXI - da Comissão do Trabalho e Emprego:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. estudo e métodos de criação do trabalho e emprego;

2. ministrar palestras sobre formas de qualificação da mão de obra;

3. promover iniciativas, campanhas e qualificações para o trabalho;

4. receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

5. estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;

6. convocar audiências públicas sobre o trabalho e emprego;

7. fiscalizar os direitos dos trabalhadores;

8. orientar os trabalhadores.

(O inciso XXI do art. 69 foi acrescentado pela Resolução nº 1.134, de 7 de abril de 2009)

XXII - da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1. obras públicas, sua finalidade, seu uso, interrupções, suspensões e alterações de empreendimentos públicos;

2. fiscalização das obras públicas;

3. acompanhamento das obras públicas, seu custo, infraestrutura e aplicação dos recursos;

4. fiscalizar as concessões de serviços públicos.

b) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares. (NR)
(O inciso XXII do art. 69 foi acrescentado pela Resolução nº 1.141, de 21 de maio de 2009)


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Informações Básicas

Código20130500016AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR GUARANÁ, VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo004075Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/13/2013Despacho 06/14/2013
Publicação 07/01/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 a 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 14/06/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº17/2013/201308/05/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 20130500016 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade08/30/2013







   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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