Lei 94/79 | Lei nº 94 de 14 de Março de 1979
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAPITULO IX
DA REMOÇÃO
Art. 30- Remoção é o deslocamento do funcionário de um para outro órgão e processar-se-á ex-oficio ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse e a conveniência da Administração.
§ 1º - A remoção respeitará a lotação dos órgãos interessados e será realizada, no âmbito de cada um, pelo respectivo dirigente, cabendo ao Secretário Municipal de Administração efetuá-la de uma para outra Secretaria ou órgão diretamente subordinado ao Prefeito.
§ 2º - A remoção dos membros do magistério poderá obedecer a regulamentação própria.
Art. 31- A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com as demais disposições deste Capítulo
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CAPITULO XI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
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Art. 38- A antiguidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício na classe, apurado em dias.
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