Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2017/2020 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR156/2016
Autor(es): VEREADOR JIMMY PEREIRA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o uso de publicidade nas telas do tipo fachadeira ou em painel, durante a execução de obras licenciadas de recuperação e restauração das edificações tombadas, preservadas e/ou tuteladas pelo Poder Público Municipal.

Parágrafo único. A publicidade prevista no caput deverá obedecer aos padrões estabelecidos no Decreto nº 35507, de 27 de abril de 2012.

Art. 2º A permissão prevista no art. 1º será concedida a critério do Poder Executivo, que após análise dos documentos necessários e da anuência do órgão de tutela do imóvel, poderá exigir:

I – modelo de conteúdo publicitário, considerando as medidas do local e a legislação em vigor, incluindo o impacto visual de todo o entorno;

II – licença de obras já concedida com prazo em vigor.

Art. 3º A regra estabelecida no art. 1º terá o mesmo prazo da licença de obras, sendo permitida apenas uma prorrogação em casos que o órgão de tutela julgue necessário.

Art. 4º O não atendimento ao disposto nesta Lei ensejará ao infrator aplicação subsidiária das penalidades contidas no art. 132, da Lei 691 de 24 de dezembro de 1984.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2016.


Vereador Jimmy Pereira
Líder PRTB


JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei em tela visa reduzir e minimizar os altos custos das obras de restauração em imóveis preservados pelo seu valor histórico e cultural, diminuindo o grande número de áreas abandonadas devido a falta de estímulo à manutenção desses bens.

Desta forma, com a permissão do uso de publicidade durante a execução de obras licenciadas de recuperação e restauração das edificações tombadas, haveria incentivo e renda para ampliar as reformas nos imóveis históricos da cidade, gerando empregos na Construção Civil, ocorrendo assim um fomento para a manutenção dos imóveis preservados e suas áreas, ratificando a política de preservação da história de nossa cidade.

Ante o exposto, entendendo ser a proposta de extrema relevância para o progresso de nosso município, conto com o apoio dos meus pares para aprovação da referida proposição.

Legislação Citada

DECRETO Nº 35.507 DE 27 DE ABRIL DE 2012

............................................................................................................................ LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Disposição Preliminar

Art. 1º O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro compõe-se dos dispositivos constantes desta Lei, obedecidos os mandamentos da Constituição da República Federativa do Brasil, os das leis complementares e os do Código Tributário Nacional.


(...)
Seção IV
Das Infrações e Penalidades

Art. 132 – consideram-se infrações:

I – exibir publicidade sem devida autorização:
Multa: 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa;

II – exibir publicidade:
1 . em desacordo com as características aprovadas;
2 . fora dos prazos constantes da autorização;
3. em mau estado de conservação.
Multa: 2 (duas) UNIF por dia.

III – não retirar o anúncio quando a autoridade o determinar:
Multa: 10 (dez) UNIF por dia.

IV – escrever, pendurar faixas ou colar cartazes de qualquer espécie sobre coluna, fachada ou parede cega de prédio, muro de terreno, poste ou árvore de logradouro público,monumento, viaduto, elevado, ponte e entrada e saída de túneis ou qualquer
outro local exposto ao público, inclusive calçadas e pistas de rolamento:
Multa: 20 (vinte) UNIF.

Parágrafo Único – A aplicação das multas previstas neste artigo não exime o infrator do pagamento da Taxa porventura devida.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20160200156AutorVEREADOR JIMMY PEREIRA
Protocolo009713Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/14/2016Despacho 04/15/2016
Publicação 04/20/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Educação e Cultura.
Em 15/04/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Educação e Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2016
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 156/2016

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 2016020015620160200156
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PERMITE O USO DE PUBLICIDADE NOS CASOS EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20160200156 => {Comissão PERMITE O USO DE PUBLICIDADE NOS CASOS EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20160200156 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão de Educação e Cultura }04/20/2016Vereador Jimmy Pereira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº146/2016/201604/29/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200156 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade07/01/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200156 => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Favorável09/14/2016
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2017 de 10/01/2017 => Arquivamento01/10/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016020015601/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200156 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200156 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200156 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160200156 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





HTML5 Canvas example