Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2014.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A cada 45 minutos, 22 pessoas desaparecem no Brasil. É como se, no segundo tempo de uma partida de futebol, nem o seu time e nem o adversário voltassem do vestiário. A cada ano 250 mil pessoas somem misteriosamente sem deixar vestígios, destas, o Ministério da Justiça estima que 40 mil sejam menores de idade – 7 mil somente no Município do Rio de Janeiro. É alarmante pensarmos que dezenas, centenas, de Alex, de Anas, de Marias, de Joãos desaparecidos e que existem famílias desesperadas, por vezes aguardam notícias há 30 anos. Não é possível mensurar a angústia dos pais e responsáveis dessas crianças e adolescentes! Muitas crianças e adolescentes não possuem documentos de identidade, deste modo, não estão em nenhum cadastro de identificação nacional, tornando mais fácil o desaparecimento sem rastro. Ao fazer o documento de identidade é necessário registrar as digitais, que também será usada para emissão de documentos como passaporte. Caso o menor possua identidade, quando fizer a passaporte será imediatamente identificado como desaparecido, podendo auxiliar diversas famílias que têm seus filhos sequestrados para o tráfico internacional de pessoas. A realidade é cruel e além de representantes da população somos pais, mães, irmãos, tios e devemos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para minimizar ou até sanar a agonia e o desespero de muitas famílias. Conto, assim, com o auxílio de meus pares para a aprovação desta Lei.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
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Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos