§ 2º - Juntamente com a mensagem do projeto de orçamento anual, o Prefeito submeterá à Câmara Municipal o plano de governo desdobrado, por Secretaria e órgão da administração direta, indireta e fundacional, em planos anuais de trabalho.
Art. 345 - A 15 de fevereiro ou no primeiro dia útil que se lhe seguir, na abertura da Sessão Legislativa do primeiro ano posterior à sua posse, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal mensagem expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias.
§ 1º - O Prefeito, ou seu representante, será convidado a participar da Mesa e, se o desejar, poderá dirigir-se aos Vereadores.
§ 2º - Se o Prefeito comparecer, toda a Sessão poderá ser dedicada à sua exposição e ao debate com os Vereadores.
Art. 346 - Os projetos de planos diretor, setoriais, regionais e locais que o Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, nos termos do art. 107, XI, da Lei Orgânica do Município, serão despachados à Comissão de Justiça e Redação, para parecer, no prazo de quatorze dias, e desta seguirão a uma comissão especial, composta de nove membros e eleita pelo Plenário, a qual terá quarenta e cinco dias para emitir parecer. (Em adequação à Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 4 de julho de 2002, face à nova redação dada ao art 107, XI da LOM.)
NOTA: Em razão da Resolução nº 1.536, de 2021 ter incluído cinco parágrafos ao art. 346, fica subentendida a renumeração do atual parágrafo único para § 6º.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 53/2009
2. A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira disporá de quatorze dias para emitir o respectivo parecer sobre essas matérias, observada a sequência distributiva ao final das demais Comissões.
(Precedente Regimental nº 49/2009)
ANEXO
5.COMISSÃO ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 346 DO REGIMENTO INTERNO
5.1 Reunião de instalação e eleição interna:
É solicitada (a publicação do Edital de Convocação) preliminarmente pelo membro mais idoso, que não a fazendo dentro de vinte e quatro horas após a constituição da Comissão, poderá ser requerida também pela maioria dos seus membros.
5.2 Reunião após a instalação e eleição do Presidente:
É solicitada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Comissão.