Número da Resolução
11073
Ano da Resolução(AAAA)
2022
Data da Resolução
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2022
Ementa da Resolução
Fica criada a Representação de Gabinete destinada a custear a locação de veículos blindados pelos senhores Vereadores.
Data de publicação do DCM
03/08/2022
Observação
Fica suprimido o art. 7º da Resolução da Mesa Diretora nº 11214/2022.
Estado da Resolução
Alterada
T
exto da Resolução:
RESOLUÇAO DA MESA DIRETORA Nº 11073/2022
“ESTABELECE NORMAS PARA O RECEBIMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DESTINADA A SEGURANÇA PARLAMENTAR”.
Considerando
os fatos amplamente noticiados referentes a atentados sofridos recentemente por parlamentares desta Casa;
Considerando
que a atuação dos senhores Vereadores em diversos locais de nossa Cidade, muitas vezes contrariam os interesses do crime organizado que dominam esses locais;
Considerando
os diversos Vereadores já vitimados no exercício de seus mandatos e os recentes episódios de violência sofridos por parlamentares na atual legislatura, conforme amplamente divulgado pela imprensa;
Considerando
que, em nome da Democracia, cabe a esta Casa Legislativa prover os meios para que os parlamentares exerçam seus mandatos com segurança, autonomia, independência e liberdade.
Considerando
a recomendação da Diretoria de Segurança contida no Processo CMRJ nº 3458/22.
A
Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica criada a Representação de Gabinete destinada a custear a locação de veículos blindados pelos senhores Vereadores.
Art. 2º -
O valor máximo da Representação de Gabinete será o estabelecido pela contratação efetivada através do Pregão nº 26/2021, e será revista semestralmente pelos critérios estabelecidos pela Controladoria-Geral desta Casa.
Parágrafo Único
– Caso a despesa com a locação ocorra em valor inferior ao estabelecido no caput, será devido o valor efetivo da despesa realizada.
Art. 3º -
Para ter direito à verba referida no artigo anterior, o Vereador deverá encaminhar o pedido justificado para autorização da Mesa Diretora.
Art. 4º -
Aprovada a concessão, a verba será transferida para conta-corrente usual do Vereador, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato de locação do veículo blindado (apenas no primeiro faturamento e sempre que houver alteração no contrato);
b) Comprovante da despesa realizada, cuja competência do serviço e data de emissão devem ser posterior a esta Resolução, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, a cada faturamento.
Art. 5º -
Os documentos citados no artigo anterior deverão ser apresentados à Diretoria de Finanças, que adotará os procedimentos necessários para o atendimento ao contido na Resolução.
Art. 6º -
Será responsabilidade do Vereador contratante quaisquer ônus que venham a incidir sobre a contratação; gestão sobre acidentes; multas ou outras ocorrências relacionadas à locação aqui tratada.
Art. 7º -
Em razão da natureza de transitoriedade a que se refere a motivação e o objeto, esta resolução terá sua vigência por 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação, não gerando em nenhuma hipótese direitos pretéritos.
Sala das Reuniões, 02 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/08/2022
Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Luciano Vieira (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Marcos Braz (2° Secretário).
Presidente
Carlo Caiado
1º Vice-Presidente
Tânia Bastos
2º Vice-Presidente
NÃO ASSINOU
1º Secretário
Rafael Aloisio Freitas
2º Secretário
NÃO ASSINOU
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