Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7571/2022 Data da Lei 09/28/2022


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LEI Nº 7.571, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino devem realizar procedimentos que promovam a cidadania, orientem e incentivem as pessoas da comunidade escolar para que busquem informação para a emissão dos documentos pessoais de identificação, uma vez que as relações das pessoas com o Estado se estabelecem por meio desses documentos, possibilitando o adequado acesso a serviços e programas públicos.

Art. 2º Em hipótese alguma a matrícula será negada por falta dos documentos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o DETRAN-RJ ou outro órgão responsável pela identificação civil para viabilizar a expedição de carteira de identidade aos estudantes da rede municipal de educação.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei onde couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 889-A/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 09/29/2022 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 889/2014

PROJETO DE LEI Nº 889-A/2014

   
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