Texto da Emenda
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 5 de abril de 2023, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre as inclusões dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º no art. 474. da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Ficam incluídos no art. 474. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com os seguintes textos:
"Art.474.(...)
I - notificação à remoção em até setenta e duas horas;
II - multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
III - em caso de descumprimentos sucessivos, para cada nova autuação, adicione-se 10% (dez por cento) sobre o valor disposto no inciso II, tendo como base de cálculo o valor anterior à nova autuação.
§ 3º A critério do Poder Executivo, as receitas oriundas das autuações serão preferencialmente revertidas para investimentos na conservação de vias públicas do Município.
§ 4º A responsabilidade pela remoção dos fios e cabos será sempre da concessionária fornecedora do serviço, independentemente do local, seja este em logradouro público ou em áreas privadas como vilas e condomínios.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
| Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário |
Vereador WILLIAN COELHO
2º Secretário
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2023
Proposta de Emenda nº | 11-A/2022 |
Autoria | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS |
Mensagem nº | |
Data de publicação DCM | 04/12/2023 | Página DCM | 2 |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Forma de Vigência | Promulgada |
Revogação | |