Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 41/2023 Data da promulgação 04/11/2023
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 5 de abril de 2023, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 11-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, promulga a seguinte



EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 11 DE ABRIL DE 2023.



Art. 1º Ficam incluídos no art. 474. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, com os seguintes textos:

"Art.474.(...) I - notificação à remoção em até setenta e duas horas;

II - multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e


Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário


Vereador WILLIAN COELHO
2º Secretário



Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 11-A/2022
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Mensagem nº
Data de publicação DCM 04/12/2023 Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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