Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 248/2022 Data da Lei 04/28/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Será cassado o alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados.

Parágrafo único. A penalidade prevista neste artigo não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: "Denuncie a venda de remédios falsificados".

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


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Projeto de Lei
Complementar nº
45/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM04/29/2022 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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2482022Em VigorDetermina a cassação do alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências.
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45362007Em VigorDispõe sobre a cassação do alvará de localização, na hipótese que especifica.
25621997Em Vigor
Suspende e Cassa alvará de estabelecimentos em que se pratiquem atos ilegais e criminosos descritos.



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