Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
119
/
2012
Data da Lei
06/20/2012
Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei Complementar nº 119 , de 20 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 16, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Altera o art. 101 da
Lei nº 94
, de 14 de março de 1979.
Art. 1º Fica alterado o
caput
do art. 101 da
Lei nº 94
, de 14 de março de 1979 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com vencimento integral, pelo prazo de seis meses. (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/25/2012
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
16/2009
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELIOMAR COELHO
Data de publicação DCM
06/25/2012
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
PUBLICADA NO DO-Rio de 06/07/2012 pág 3
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
HTML5 Canvas example