Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 24, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas - Mesa Diretora, Thais Ferreira, Tainá de Paula, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor público e de Educação, aprovado na Sessão de 13 de outubro de 2022, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.577, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera disposições da Resolução nº 1.146, de 2009, que institui a Câmara Juvenil da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Resolução nº 1.146, de 20 de agosto de 2009, passam a viger pelas redações que se seguem:
"Art. 1º (...)
§ 1º A Câmara Juvenil funcionará mediante a eleição de jovens representantes, com idade de até dezessete anos e que não tenham título de eleitor, na sede deste Poder Legislativo Municipal, com mandato de um ano e com representantes numericamente equivalentes aos Vereadores. (NR)
(...)
Art. 3º A Câmara Juvenil será composta por representantes eleitos entre os alunos das escolas públicas da rede municipal de ensino, respeitada a proporcionalidade numérica de alunos de cada região educacional, a partir dos dados a serem fornecidos pelas Coordenadorias Regionais de Educação do Município. (NR)
§ 1º Serão eleitores todos os alunos das escolas públicas do Município envolvidos no processo de escolha de representantes para a Câmara Juvenil. (NR)
(...)
Art. 4º A Câmara Juvenil funcionará anualmente nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, devendo a solenidade de posse dos seus representantes ocorrer no primeiro dia dos trabalhos ordinários. (NR)
(...)
§ 3º Os representantes da Câmara Juvenil reunir-se-ão sempre às sextas-feiras no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em sessão ordinária, de forma que não prejudiquem os trabalhos legislativos da Edilidade, sendo o respectivo calendário estabelecido por consenso pelos três Vereadores escolhidos para acompanhar as atividades da corporação juvenil. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/19/2022