Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7672/2022 Data da Lei 11/23/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.672, de 23 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 71-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Willian Coelho, Rafael Aloisio Freitas, Chiquinho Brazão, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Alexandre Arraes, Felipe Michel, Rocal, Marcelo Arar, Eliseu Kessler, Vera Lins e Luiz Ramos Filho.



LEI Nº 7.672, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.



Art. 1º Fica disposto que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI poderá ser parcelado em até sessenta vezes.

§ 1º O parcelamento do ITBI deverá observar o disposto no art. 4º do Decreto nº 40.668, de 25 de setembro de 2015, independente de estar inscrito na dívida ativa.

§ 2º O parcelamento poderá ser requerido no momento da emissão da guia para pagamento.

§ 3º Caso o parcelamento não tenha sido feito de acordo com o prescrito no § 2º deste artigo, poderá ser feito a qualquer momento mediante requisição do contribuinte, independente de estar ou não inscrito na dívida ativa.

§ 4º Os valores de crédito de ITBI inscritos na dívida ativa também deverão observar as regras de parcelamento dispostas no art. 4º do Decreto nº 40.668/2015.

Art. 2º O parcelamento somente poderá ser requerido nos casos em que a transmissão imobiliária já tenha ocorrido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 71-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ROCAL, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 11/24/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 71/2017

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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