Texto da Lei
LEI Nº 7.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos e dá outras providências.
Autores: Vereadores Waldir Brazão, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Laura Carneiro, Vitor Hugo, Vera Lins e Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Assistência aos Familiares de Deficientes Auditivos objetiva proporcionar aprendizagem da Língua Brasileira de Sinais (Libras), língua Oficial dos Surdos (Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002), em conformidade com as seguintes diretrizes:
I - cursos em Libras para os familiares de surdos, de modo a garantir que os mesmos possam ter melhor comunicação com a pessoa surda;
II - promoção de cursos de aprendizagem de Libras;
III - realização de campanhas que destaquem a importância do aprendizado em Libras para o familiar da criança surda.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022