Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8029/2023 Data da Lei 08/25/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.029, de 25 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1307-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.



LEI Nº 8.029, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.


Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A à Lei nº 5.432, de 5 de junho de 2012, com a seguinte redação:


Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1307-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 08/28/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1307/2022
Projeto de Lei nº 1307-A, de 2022

   
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