Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6968/2021 Data da Lei 06/23/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.968, de 23 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1139-A, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

LEI Nº 6.968, DE 23 DE JUNHO DE 2021.



Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parada Cinelândia - Estação Jornalista Ricardo Boechat (Jornalista-1952/2019) à Estação-Parada Cinelândia do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos)

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1139-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 06/24/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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