Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7341/2022 Data da Lei 05/04/2022


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LEI Nº 7.341 DE 4 DE MAIO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os assentos dos veículos de transporte público coletivo que atuam na circunscrição do Município passam a ser preferenciais também às pessoas lactantes.

Art. 2º As empresas de ônibus devem inserir nas placas de assento preferencial o laço dourado, símbolo da importância do aleitamento humano, seguido de uma breve descrição de que este símbolo se refere às pessoas lactantes.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 685/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 05/05/2022 Página DCM 9/10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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