Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7537
/
2022
Data da Lei
09/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.537 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Alto Vidigal Brasil.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Alto Vidigal Brasil, localizado no bairro do Vidigal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1123-A/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM
09/13/2022
Página DCM
13
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1123-A, de 2022
PROJETO DE LEI Nº 1123/2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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