Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8043/2023 Data da Lei 08/31/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.043, de 31 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1773, de 2023, de autoria das Senhoras Vereadoras Monica Benicio, Monica Cunha e Thais Ferreira.



LEI Nº 8.043, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.


Art. 1º Fica declarada a CULTNE - o maior acervo digital de cultura negra do país como Patrimônio Cultural Material do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1773/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 09/01/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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