Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7558/2022 Data da Lei 09/23/2022


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LEI Nº 7.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no âmbito do município.

Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.

Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1127/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 09/26/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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