Texto da Lei
LEI Nº 7.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Cria o Programa Municipal de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico alternativo de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autores: Vereadores Celso Costa, Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Tânia Bastos, Eliseu Kessler, Chico Alencar, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Vera Lins, Luciano Medeiros, Marcelo Arar e Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Incentivo ao Uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas, que ofereçam tratamento no âmbito do município.
Parágrafo único. O tratamento alternativo, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
Art. 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/26/2022