Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7482
/
2022
Data da Lei
07/27/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.482, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Institui a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.
Autores: Vereadores Zico, Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada Abril Verde.
Parágrafo único. O símbolo da campanha será um laço na cor verde.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar ações destinadas à segurança do trabalho e os direitos assegurados pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT relativos à segurança e medicina do trabalho.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/28/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
274/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
07/28/2022
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 274/2021
LEI Nº 7.482, DE 27 DE JULHO DE 2022.
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