Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7025
/
2021
Data da Lei
09/02/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo prestar informações referentes aos diagnósticos de doenças causadas pela falta de saneamento básico.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Marcos Paulo e Tarcísio Motta.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, relatório, dividido por Área de Planejamento - AP, apontando:
I - o quantitativo de casos diagnosticados como:
a) febre tifoide;
b) febre paratifoide;
c) shigelose;
d) cólera;
e) hepatite A;
f) amebíase;
g) giardíase;
h) leptospirose.
II – o quantitativo dos casos diagnosticados, relacionados no inciso I, dividido por idade:
a) zero a onze anos;
b) onze anos e um dia a dezessete anos;
c) dezessete anos e um dia a trinta anos;
d) trinta anos e um dia a sessenta anos;
e) maiores de sessenta anos.
III – nos casos de óbito em decorrência das enfermidades relacionadas no inciso I do art.1º deverá constar, ainda, o bairro onde o paciente residia.
Parágrafo único. Os relatórios exigidos nesta Lei justificarão as dotações orçamentárias previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá configurar crime de responsabilidade, conforme assevera o art. 112, VII, da Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/03/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1696/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM
09/03/2021
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL Nº 1696/2020
LEI Nº 7.025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
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