Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7025/2021 Data da Lei 09/02/2021


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LEI Nº 7.025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual, relatório, dividido por Área de Planejamento - AP, apontando:

I - o quantitativo de casos diagnosticados como:

a) febre tifoide;

b) febre paratifoide;

c) shigelose;

d) cólera;

e) hepatite A;

f) amebíase;

g) giardíase;

h) leptospirose.

II – o quantitativo dos casos diagnosticados, relacionados no inciso I, dividido por idade:

a) zero a onze anos;

b) onze anos e um dia a dezessete anos;

c) dezessete anos e um dia a trinta anos;

d) trinta anos e um dia a sessenta anos;

e) maiores de sessenta anos.

III – nos casos de óbito em decorrência das enfermidades relacionadas no inciso I do art.1º deverá constar, ainda, o bairro onde o paciente residia.

Parágrafo único. Os relatórios exigidos nesta Lei justificarão as dotações orçamentárias previstas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano seguinte.


Art. 2º O descumprimento da presente Lei poderá configurar crime de responsabilidade, conforme assevera o art. 112, VII, da Lei Orgânica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1696/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 09/03/2021 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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