Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.405, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 432-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 7.405, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Tomba, por relevante interesse social e cultural, o comércio da Rua Armando de Albuquerque – Vila Isabel.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social e cultural do comércio de barracas e quiosques da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel - IX Região Administrativa, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2022