Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7405/2022 Data da Lei 06/09/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.405, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 432-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 7.405, DE 9 DE JUNHO DE 2022.


Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social e cultural do comércio de barracas e quiosques da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel - IX Região Administrativa, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 432-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 06/10/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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Projeto de Lei nº 432-A, de 2021

PROJETO DE LEI Nº 432/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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